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STJ faz história: cogumelos psilocibinos não podem ser criminalizados sem proibição expressa da ANVISA.

  • Foto do escritor: Monica Hoff
    Monica Hoff
  • 3 de dez.
  • 3 min de leitura

Cogumelos Psilocibinos e a Justiça: Uma Vitória da Clareza Jurídica

Em 26 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica que finalmente traz luz a um tema marcado por confusão e insegurança jurídica: o status legal dos cogumelos psilocibinos no Brasil. O julgamento, relatado pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, reafirma um princípio básico do Estado de Direito: ninguém pode ser criminalizado por algo que a lei não proibiu de forma clara, expressa e direta. A decisão representa um marco na discussão sobre política de drogas, liberdade individual e responsabilidade regulatória, inaugurando um novo capítulo na interpretação da Lei 11.343/06.

1. A decisão, em linguagem simples

A ANVISA organiza substâncias e organismos proibidos em listas diferentes, cada uma com uma função específica. A Lista F2 reúne substâncias químicas isoladas, como psilocina e psilocibina, enquanto a Lista E relaciona plantas e fungos que são proibidos na sua forma integral.

O ponto central, que gerou anos de confusão, é que os cogumelos psilocibinos nunca foram incluídos na Lista E.Isso significa que proibir a substância não implica, automaticamente, proibir o organismo natural que a contém.

Um exemplo simples ajuda a entender: a proibição de DMT não transforma todas as plantas que contêm DMT em organismos ilícitos. Só é proibido aquilo que está expressamente listado.

O mesmo raciocínio vale para os cogumelos. Se o fungo não está listado, ele não pode ser tratado como proibido por inferência. É uma regra básica do Direito Penal: um organismo natural não se torna crime por presunção.

2. Por que isso importa tanto?

Durante anos, muitos processos confundiram a substância proibida (psilocina/psilocibina) com o organismo natural que não aparece na lista de espécies proibidas. Essa confusão gerou prisões indevidas, processos frágeis, decisões contraditórias e interpretações ampliadas da Lei de Drogas.

O STJ foi categórico ao afirmar que o Direito Penal não aceita suposições, não permite analogia para criar crimes e não autoriza polícia ou Judiciário a inventarem proibições onde a ANVISA nunca proibiu. Em resumo, se a ANVISA não listou o cogumelo, sua posse, cultivo ou circulação não constitui crime.

3. Impacto prático para a vida real

A decisão tem efeitos diretos e concretos. Processos baseados apenas na presença de psilocibina podem ser contestados e condenações anteriores precisam ser revistas. A atuação policial deve se restringir a organismos realmente proibidos e não a fungos que nunca foram incluídos nas listas da ANVISA.

Isso reduz o risco jurídico para cultivadores, pesquisadores, empreendedores e qualquer pessoa injustamente enquadrada na Lei de Drogas. O STJ fortalece a segurança jurídica e impede que lacunas regulatórias sejam usadas como instrumento repressivo.

4. Uma tendência que também aparece fora do Brasil

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior de Kerala, na Índia, decidiu que cogumelos psilocibinos são organismos naturais e não podem ser automaticamente equiparados a substâncias psicotrópicas isoladas, afirmando que só poderiam ser criminalizados mediante proibição expressa do próprio fungo.

Esse precedente internacional mostra que a compreensão adotada pelo STJ caminha na mesma direção e acompanha uma tendência global de diferenciar substâncias isoladas de organismos naturais.

5. O que essa decisão representa para o Brasil?

O julgamento sinaliza um Direito Penal mais técnico, responsável e previsível, reafirma o respeito à legalidade estrita e fortalece a garantia fundamental de que ninguém pode ser punido sem lei prévia clara. Também esclarece o papel regulatório da ANVISA, que é a única autoridade competente para determinar o que pode ou não ser proibido.

A decisão atua como um freio contra interpretações punitivistas baseadas em palpites, suposições e invenções jurídicas.

Em uma frase que sintetiza todo o entendimento:Onde a ANVISA não proibiu, o Direito Penal não pode punir.

Conclusão

A decisão do STJ não apenas resolve um dilema jurídico recorrente; ela fortalece os pilares da legalidade penal, protege cidadãos contra injustiças e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais. É uma vitória da técnica, da clareza e da responsabilidade institucional.

Acima de tudo, essa decisão devolve o tema dos cogumelos psilocibinos ao seu lugar legítimo: a regulação sanitária, científica e social — e não o punitivismo automático. Que esse entendimento ecoe, se firme e sirva de base para decisões futuras.

 
 
 

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