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Justiça de Florianópolis absolve Marcel e reafirma a atipicidade da conduta em casos envolvendo cogumelos com psilocibina

  • Foto do escritor: Monica Hoff
    Monica Hoff
  • 8 de set.
  • 1 min de leitura

Em mais um caso, Dra. Monica Hoff garante absolvição por atipicidade da conduta após instrução criminal

A Justiça de Florianópolis absolveu Marcel, acusado de tráfico de drogas em razão da apreensão de cogumelos que, embora possam conter psilocibina, não constam como substâncias ou fungos proibidos pela ANVISA.

A decisão foi proferida após ampla instrução processual, com produção de provas e contraditório pleno. O juízo reconheceu a atipicidade da conduta, entendendo que não cabe ao Direito Penal estender sua aplicação a organismos naturais que não foram expressamente incluídos nas listas oficiais de proibição.

No curso do processo, a defesa técnica demonstrou que os cogumelos do gênero Psilocybe cubensis não são expressamente vedados pela ANVISA e que, na Lista de Plantas e Fungos Proibidos, o único fungo expressamente incluído é o Claviceps purpurea. Essa diferenciação foi essencial para evidenciar que não há respaldo normativo para a criminalização pretendida pela acusação.

Para a Dra. Monica Hoff, que conduziu a defesa, a decisão reforça a necessidade de rigor na aplicação da legalidade penal:

“A sentença reconhece que não é admissível punir condutas que não foram claramente descritas como crime pelo legislador ou proibidas pela autoridade sanitária. É um precedente importante na reafirmação do princípio da legalidade.”

Proferida em setembro de 2025, a decisão representa mais um marco na consolidação de entendimentos garantistas. Além de assegurar a liberdade de Marcel, contribui para firmar a compreensão de que o Direito Penal não pode ser utilizado de forma extensiva para criminalizar condutas que a lei e a regulação administrativa não proibiram de forma clara e objetiva.

 
 
 

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